Empresas Júnior
Registro de empresas Juniores
Conforme estabelece o art. 59 da Lei nº 5.194/1966 e considerando que as empresas juniores prestam serviço remunerado à Sociedade, embora não tenham fins lucrativos, EMPRESA JÚNIOR deve ter registro no Crea-PR para poder atuar no Estado.
Após os debates e decisão das Câmaras Especializadas e com base nas decisões emitidas, para registro de EMPRESA JÚNIOR será necessária a apresentação da seguinte documentação:
- 1. Estatuto atualizado da EMPRESA JÚNIOR e alterações, quando houver.
- 2. Ata de Constituição da atual diretoria.
- 3. Cartão de CNPJ.
- 4. Declaração da FEJEPAR – Federação das Empresas Juniores do Estado do Paraná – (contatos: http://www.fejepar.org.br) atestando que a empresa se enquadra nos critérios de constituição de EMPRESA JÚNIOR.
- 5. ART de Desempenho de Cargo ou Função do(s) professor(es) orientador(es) da EMPRESA JÚNIOR, preenchida de acordo com as instruções disponíveis no site do CREA-PR em Produtos e serviços/ART/Instrução de preenchimento/ART de desempenho de cargo e função.
- 6. Apresentação de declaração da instituição de ensino, com timbre da instituição, declarando o(s) professor(es) orientador(es) como responsável(is) técnico(s) da EMPRESA JÚNIOR e informando a carga horária que o(s) professor(es) responsável(is) técnico(s) disponibilizará(ão) para atender a EMPRESA JÚNIOR.
- 6.1 Para empresas vinculadas à modalidade civil: Cópia da decisão do Conselho Superior da instituição de ensino aprovando o vínculo do professor com a empresa júnior.
- 7. Comprovante de residência no Paraná do(s) responsável(eis) técnico(s), somente para os casos em que o endereço do profissional esteja cadastrado no CREA-PR como “comercial”, fora do Paraná ou esteja desatualizado.
- 8. “Declaração do Profissional para Ingresso de RT/QT ou Múltipla Responsabilidade Técnica” do(s) professor(es) orientador(es) da EMPRESA JÚNIOR, conforme modelo no site do CREA-PR, APENAS QUANDO TRATAR-SE DE DUPLA OU TRIPLA RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
Obs.: Não solicitar a Declaração do Profissional para Ingresso de RT/QT ou Múltipla Responsabilidade Técnica quando o(s) professor(es) orientador(es) responderem apenas pela EMPRESA JÚNIOR.
- TAXA DE SERVIÇOS: a mesma aplicada para registro de pessoas jurídicas.
- ANUIDADE: a mesma aplicada para pessoas jurídicas, correspondendo à FAIXA 1 do art. 3º da Res. nº. 529/2011 quando não houver valor de capital expresso no estatuto.
- ART DE DESEMPENHO DE CARGO OU FUNÇÃO: a mesma aplicada para registro de pessoas jurídicas ou ingresso de responsável técnico.
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